PMS
O programa onde gere reservas, quartos ou unidades, check-in, cobranças e faturas. É o centro da operação.
Ver o PMS da Avirato ›Guia para alojamentos
O que é cada um, o que deve ter, o que perguntar ao fornecedor sobre a lei portuguesa antes de contratar e os erros que convém evitar.
Atualizada em outubro de 2026
Escolha o PMS e o channel manager que, numa só ferramenta, tratem do que a lei portuguesa exige ao seu alojamento, liguem aos canais que o vendem e o deixem vender direto sem comissões. Peça sempre por escrito o que cobrem da faturação, do SIBA e da taxa turística.
São três peças diferentes. O ideal é que funcionem como uma só.
O programa onde gere reservas, quartos ou unidades, check-in, cobranças e faturas. É o centro da operação.
Ver o PMS da Avirato ›Sincroniza tarifas e disponibilidade com o Booking.com, o Airbnb, a Expedia e outros canais, para evitar overbooking.
Ver o channel manager ›O motor de pesquisa do seu site onde o cliente reserva direto, sem comissão de intermediários.
Ver o motor de reservas ›Use estas linhas para comparar qualquer fornecedor, a Avirato incluída. As últimas cinco são próprias de quem tem um alojamento em Portugal.
| Critério | Porque importa | O que perguntar | Como a Avirato o resolve |
|---|---|---|---|
| Tudo num só | Se o PMS, o channel manager e o motor de reservas são produtos separados, é preciso ligá-los e pagá-los por partes. | Que módulos inclui o preço e quais se cobram à parte? | PMS, channel manager e motor de reservas numa só plataforma. |
| Canais | Quantos mais canais sincronizados, mais visibilidade sem trabalho manual e menos risco de overbooking. | Com quantos canais liga e estão lá os que eu uso, como o Booking.com, o Airbnb e a Expedia? | Mais de 450 canais. |
| Comissões nas reservas diretas | Uma comissão por cada reserva que entra pelo seu site encarece o seu canal mais barato. | Cobram alguma comissão pelas reservas que entram pelo meu motor de reservas? | Motor de reservas e channel manager sem comissão por reserva. |
| Pagamentos | Cobrar sinais e extras dentro do PMS poupa cobranças manuais. Em Portugal os clientes esperam poder pagar com os meios que já usam. | Que meios de pagamento aceita? Inclui Multibanco e MB WAY? Como protege os dados do cartão? | Avirato Payments, ligado ao PMS e ao motor de reservas, com PCI DSS e 3D Secure. Pergunte à equipa da Avirato se aceita Multibanco e MB WAY no seu caso. |
| Suporte e formação em português | Quando algo falha numa noite de check-ins, precisa de resposta numa língua que a sua equipa domine. | Em que língua é o suporte e a formação? Há documentação em português de Portugal? | Pergunte à equipa da Avirato em que língua e por que canais é dado o suporte no seu caso. |
| Preço claro, migração e prova | Um preço baixo pode deixar módulos de fora que acaba por pagar à parte. E mudar de software não deve parar o seu alojamento. | O que está incluído no preço? Importam as minhas reservas e tarifas? Posso experimentar com dados reais? | 20 dias de teste. A migração de dados está incluída (reservas, clientes e tarifas), configuram a plataforma consigo e formam a sua equipa. |
| RGPD e segurança dos dados | Guarda dados de identificação dos hóspedes. Precisa de saber onde estão e quem os trata. | Onde ficam os servidores? Há contrato de subcontratante, cópias de segurança e cifragem? | Servidores na União Europeia, RGPD, encriptação e cópias de segurança automáticas. |
| Faturação certificada pela AT, ATCUD e SAF-T | Quem fatura em Portugal com um programa informático tem, em regra, de usar um programa certificado pela Autoridade Tributária (Decreto-Lei n.º 28/2019, artigo 4.º). As faturas levam ATCUD, e o código QR nos programas certificados, e quem está obrigado comunica-as à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Um programa sem certificação não cumpre essa obrigação. | Qual é o número de certificado do programa na lista da AT? Imprime ATCUD e código QR, comunica as séries e gera o SAF-T? Comunica as faturas à AT por web service? | Pergunte à equipa da Avirato o que cobre hoje a faturação certificada, o ATCUD e o SAF-T no seu caso, e peça o número de certificado por escrito. |
| Comunicação de hóspedes ao SIBA | Os hóspedes estrangeiros, da UE incluídos, têm de preencher o boletim de alojamento, e quem os aloja a título oneroso tem de o comunicar (Lei n.º 23/2007, artigos 15.º e 16.º). O prazo é de 3 dias úteis para a entrada e para a saída. O SEF já não existe, e os estabelecimentos registam-se no SIBA junto da UCFE, a entidade responsável pelos dados dos boletins. | Envia os boletins ao SIBA pelo web service oficial ou por ficheiro? Comunica também a saída? Que faz se o SIBA falhar? Controla o prazo? | A Avirato indica na página de integrações o envio automático do registo de hóspedes para Portugal, a partir do check-in online e do scanner de documentos. Pergunte à equipa da Avirato se esse envio chega hoje ao SIBA, e por que via, no seu caso. |
| Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) | O alojamento local só pode explorar-se e anunciar-se com registo. As plataformas devem exigir e mostrar o número de registo, e o SIBA também o pede às unidades de alojamento local. | Guarda o número de RNAL por unidade e permite exportá-lo para os canais? Gere vários alojamentos com estatutos diferentes (alojamento local, turismo rural, hotel)? | Pergunte à equipa da Avirato como trata hoje o número de RNAL e a exportação para os canais no seu caso. |
| Taxa turística municipal | Cada município fixa a sua, por regulamento publicado no Diário da República. O valor, a idade mínima, o máximo de noites e as isenções variam, e há regulamentos que pedem que a taxa conste de forma autónoma na fatura. | Calcula a taxa por município (valor, idade mínima, máximo de noites, isenções)? Aparece separada na fatura? Ajuda a prestar contas ao município? | Pergunte à equipa da Avirato se calcula hoje a taxa turística municipal no seu caso. |
| IVA do alojamento e inquérito do INE | Segundo uma informação vinculativa da AT de março de 2026, o alojamento (alojamento local incluído) está na taxa reduzida, que no continente é de 6 %, e a limpeza integrada na prestação segue a mesma taxa. Há ainda o inquérito mensal e obrigatório do INE aos alojamentos. | Permite uma taxa de IVA por linha (alojamento, pequeno-almoço, limpeza, extras)? Trata as regiões autónomas? Exporta os dados do inquérito do INE? | Pergunte à equipa da Avirato como trata hoje o IVA por linha e os dados do INE no seu caso. Confirme as taxas com o seu contabilista certificado. |
Um método simples para decidir sem pressa.
Número de unidades, canais que usa hoje e obrigações legais do seu alojamento, como a faturação, o SIBA, o RNAL e a taxa turística do seu município.
Que lha mostrem com o seu tipo de alojamento, não com um exemplo genérico.
Use os mesmos critérios com todos os fornecedores e peça por escrito as respostas sobre a lei portuguesa.
Mostre-lhe o programa de faturação e o número de certificado antes de decidir.
Aproveite o período de teste com reservas reais, e confirme a migração dos dados e a formação da equipa.
Um preço baixo pode deixar de fora módulos que acaba por pagar à parte.
Um PMS pode emitir faturas que não são as de um programa certificado pela AT. Peça o número de certificado e verifique-o na lista da AT.
O prazo é de 3 dias úteis e há coimas. Confirme que o envio é automático, que inclui a saída e que existe um plano para quando o SIBA falha.
Mais canais ajudam, mas não substituem uma faturação conforme nem o registo de hóspedes.
Pergunte por clientes com um alojamento parecido com o seu e, se possível, em Portugal.
São obrigações do seu dia a dia. Veja se o software as trata ou se vai acabar a fazê-las à mão.
Perguntas frequentes
Depende do seu alojamento, não há um único. Compare com a tabela de critérios desta guia e experimente cada ferramenta com os seus dados. Para um alojamento local com poucas unidades pesam a faturação, o SIBA e o channel manager. Para um hotel independente pesam o PMS completo e o motor de reservas. Para uma gestora com muitas unidades pesam os proprietários, as limpezas e a escala. Peça a cada fornecedor, por escrito, o que cobre da lei portuguesa.
Em regra, sim. O Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 4.º) obriga a usar apenas programas certificados pela Autoridade Tributária quem tenha tido um volume de negócios superior a 50 000 € no ano anterior, quem use programas informáticos de faturação ou quem esteja obrigado a ter contabilidade organizada, ou a tenha escolhido. Segundo as perguntas frequentes da AT, estas condições não são cumulativas e basta que se verifique uma. Por isso quem usa um programa de faturação deve usar um certificado, e convém confirmar o seu caso com um contabilista certificado. A AT publica a lista dos programas certificados, e pode verificar lá o número do seu fornecedor.
É o código único do documento, obrigatório desde 1 de janeiro de 2023 nas faturas e documentos fiscalmente relevantes de todos os sujeitos passivos de IVA. Segundo as perguntas frequentes da AT aplica-se independentemente do meio de processamento, do volume de negócios e do regime de tributação. Os programas certificados imprimem também o código QR e não deixam excluir documentos ou séries. Quem está obrigado comunica à AT as faturas emitidas desde 2023 até ao dia 5 do mês seguinte, por web service, por ficheiro SAF-T (PT) ou por inserção direta no Portal das Finanças.
Por cada hóspede estrangeiro, incluindo os da União Europeia, preenche-se um boletim de alojamento (um cônjuge ou um membro do grupo pode assinar pelos acompanhantes). O alojamento comunica a entrada e a saída em 3 dias úteis (Lei n.º 23/2007, artigo 16.º), e a via eletrónica é o SIBA. O envio faz-se pelo portal, por ficheiro ou por web service, e este último exige registo prévio do estabelecimento. As unidades de alojamento local indicam o número de RNAL no registo. A falta de comunicação é uma contraordenação, com coimas de 100 € a 2 000 € consoante o número de boletins em falta (artigo 203.º). Um bom software recolhe os dados no check-in online e envia-os sem trabalho manual.
Não, o SEF já não existe. Foi substituído em 29 de outubro de 2023 (Decreto-Lei n.º 41/2023), e as suas funções administrativas passaram para a AIMA. Hoje a Lei n.º 23/2007 manda os estabelecimentos registarem-se como utilizadores do SIBA junto da UCFE, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, no Sistema de Segurança Interna, e o aviso RGPD do SIBA indica a UCFE como responsável pelos dados dos boletins. Muitos fornecedores falam ainda em «comunicação ao SEF» ou em «comunicação à AIMA», e parte do portal do SIBA mantém o nome antigo. Por isso pergunte sempre a que sistema envia de facto o programa e peça a confirmação por escrito.
Segundo uma informação vinculativa da AT, o alojamento em estabelecimentos hoteleiros ou similares, alojamento local incluído, está na taxa reduzida, que no continente é de 6 % (verba 2.17 da Lista I do Código do IVA). A limpeza segue a mesma taxa quando faz parte da prestação de alojamento, e a taxa normal se for um serviço autónomo. Trata-se de uma informação dada a um contribuinte concreto, não de uma norma geral, e as regiões autónomas podem fixar taxas diminuídas (Código do IVA, artigo 18.º, n.º 3). Confirme com o seu contabilista e peça um software que permita uma taxa por linha.
Cada município fixa a sua taxa, por isso o valor, a idade mínima, o máximo de noites e as isenções variam. Consulte o regulamento do seu município no Diário da República ou no seu site, porque os valores mudam. Convém que o software calcule a taxa por município, a mostre numa linha separada na fatura e ajude a prestar contas. Pergunte ao fornecedor como o faz, porque é das funções mais específicas de Portugal.
Sim, o alojamento local tem de estar registado antes de explorar, e não se pode anunciar nem intermediar um alojamento sem registo ou com o registo desatualizado. O regime vigente é o Decreto-Lei n.º 128/2014, alterado pela Lei n.º 56/2023 e pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro. Este último revogou a validade de 5 anos dos registos, e quem ainda lê guias antigas pode ver essa renovação como obrigatória. O RNAL mostra também a validade do seguro de responsabilidade civil, e a sua falta é motivo de cancelamento do registo pelo município.
Sim, em regra precisa das três funções, e o ideal é que venham numa só plataforma. O PMS gere reservas, check-in, cobranças e faturas. O channel manager sincroniza tarifas e disponibilidade com os canais, e o motor de reservas permite vender direto no seu site. Se vierem de fornecedores diferentes, pergunte quem trata das falhas entre eles e quem cobra o quê.
Pode servir, mas verifique-o ponto por ponto. Peça ao fornecedor, por escrito, o número de certificado da AT, o envio ao SIBA, o cálculo da taxa turística municipal, o IVA por linha e o suporte em português. Se alguma destas peças depender de um terceiro, pergunte quanto custa e quem responde quando falha. Aplique a mesma tabela a todos, a Avirato incluída, e experimente com os seus dados antes de decidir.
Experimente a Avirato durante 20 dias, compare com a tabela desta guia e pergunte à equipa o que cobre da lei portuguesa no seu caso.